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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0000068-79.2015.5.05.0641

Ausência de vícios

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo quaisquer dos vícios passíveis de justificar seu acolhimento, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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