TSTAg-Ag-ARR 294-52.2013.5.15.0067
Negativa de seguimento: cargo de confiança não configurado
- Direito Bancário
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Cargo de confiança não configurado
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial
- Participação nos lucros e resultados
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 2 . Agravo Interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher