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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RE-RR 1000480-27.2022.5.02.0254

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Omissão, obscuridade e contradição não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE E DA PRIMEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado, os fundamentos pelos quais deu provimento ao recurso de revista do ente da administração pública para excluir a sua responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização do ente público, culpa in vigilando, com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova. Ocorre que, conforme fundamento consignado no acórdão embargado, tal conclusão contraria a tese firmada pelo STF no Tema 1.118, de repercussão geral, segundo o qual -Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova-. O acórdão embargado se alinhou com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.118, que estabelece que incumbe ao empregado o ônus da prova da falha da fiscalização do contrato para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. Desta forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamante e da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Clique ou toque aqui para inserir o texto.

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