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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 22040-09.2004.5.10.0009

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. SÚMULA 337, I E IV DO TST. O único aresto paradigma indicado pelo recorrente nas razões dos embargos, oriundo da SBDI-1, é formalmente inválido, pois não está acompanhado da juntada de cópia de seu inteiro teor tampouco da indicação da fonte oficial de publicação ou do repositório oficial da internet com a respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme exige a Súmula 337, I e IV, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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