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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.104.144

Inscrição em cadastro de inadimplentes: notificação prévia por meio eletrônico

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito do Consumidor
  • Inscrição em cadastro de inadimplentes
  • Notificação prévia por meio eletrônico
  • Sms/e-mail
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO. SMS/E-MAIL. POSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a notificação prévia do consumidor por meio eletrônico (SMS/e-mail) acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

2. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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