TSTAg-Emb 0011313-02.2023.5.18.0009
Horas extras: intervalo intersemanal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intersemanal
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional é categórico ao afirmar que não restou comprovado o desrespeito ao intervalo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT e que constam nos contracheques o pagamento da rubrica “Descanso Remunerado”, o que leva a crer que havia o pagamento dos DSRs laborados. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo Recorrente, a partir de premissa fática contrária ou não consignada no acórdão recorrido, implicaria reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator