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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000700-56.2019.5.09.0091

Adicional de insalubridade: hidrocarbonetos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Hidrocarbonetos
  • Queima da cana-de-açúcar
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS. QUEIMA DA CANA-DE-AÇÚCAR; 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 1 HORA INTEGRAL COM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº13467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte se limita a reiterar alegações de violação de dispositivos legais e de dissenso jurisprudencial, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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