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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000536-31.2020.5.02.0254

Ente público: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Vícios inexistentes
  • Revela-se inadequada a via eleita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Ente Público; Regime 12 x 36; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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