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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010160-67.2022.5.15.0003

Irregularidade de representação processual: representação processual inexistente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Representação processual inexistente
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO E SEM CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INEXISTENTE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NA FORMA DA SÚMULA 383, II, DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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