TSTAg-AIRR 101243-46.2017.5.01.0031
Verbas rescisórias: multa do artigo 467 da CLT
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa do artigo 467 da CLT
- Responsabilização
- Fato do príncipe
- Descumprimento do artigo 896 da CLT
- TST ou a Súmula Vinculante do e
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. RESPONSABILIZAÇÃO. FATO DO PRÍNCIPE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896 DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não logra preencher os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, na medida em que não indica violação de dispositivo de Lei Federal e/ou da Constituição Federal, contrariedade a Súmula do c. TST ou a Súmula Vinculante do e. STF, tampouco aponta divergência jurisprudencial com julgados de outros Tribunais Regionais que não o prolator do acórdão recorrido ou com julgados da SBDI deste c. Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção