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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101243-46.2017.5.01.0031

Verbas rescisórias: multa do artigo 467 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Multa do artigo 467 da CLT
  • Responsabilização
  • Fato do príncipe
  • Descumprimento do artigo 896 da CLT
  • TST ou a Súmula Vinculante do e

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. RESPONSABILIZAÇÃO. FATO DO PRÍNCIPE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896 DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não logra preencher os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, na medida em que não indica violação de dispositivo de Lei Federal e/ou da Constituição Federal, contrariedade a Súmula do c. TST ou a Súmula Vinculante do e. STF, tampouco aponta divergência jurisprudencial com julgados de outros Tribunais Regionais que não o prolator do acórdão recorrido ou com julgados da SBDI deste c. Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

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