TSTAg-AIRR 0000557-67.2023.5.17.0006
Diferenças salariais: plano de cargo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargo
- Progressão vertical
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (ECT) - DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGO. PROGRESSÃO VERTICAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada efetuou transcrição excessivamente longa, com destaques no original. Dessa forma, a recorrente não evidenciou, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida há o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST, razão pela qual não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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