TSTAg-AIRR 11038-35.2020.5.03.0087
Cálculo das horas extras deferidas: observância do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculo das horas extras deferidas
- Observância do título executivo
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS - OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento, quando assentada a pretensão deduzida no Recurso de Revista sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência