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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11038-35.2020.5.03.0087

Cálculo das horas extras deferidas: observância do título executivo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cálculo das horas extras deferidas
  • Observância do título executivo
  • Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS - OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento, quando assentada a pretensão deduzida no Recurso de Revista sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência

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