TSTAg-AIRR 0000667-69.2023.5.12.0050
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: procedimento sumaríssimo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
- Assim, não há afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal
- Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
- Violações constitucionais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional somente se configura quando ausente fundamentação, o que não se verificou na hipótese, pois as razões expostas permitem a plena discussão da matéria em sede recursal. Assim, não há afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O presente Recurso de Revista não há como ser admitido, pois fundamentado em violações constitucionais impertinentes à matéria em debate ou apoiado em ofensas constitucionais inovatórias. Mantida a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso, nega-se provimento ao Agravo Interno. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator