TSTAg-AIRR 0012082-97.2018.5.15.0096
Execução: decisão regional que instaura incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE INSTAURA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 214 DO TST E ART. 893, § 1º, DA CLT. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento, aplicando ao caso o teor da Súmula nº 214 do TST e do artigo 893, § 1º da CLT, por entender que a decisão regional é meramente interlocutória, não ensejando recurso de imediato. De fato, a decisão regional que instaura incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem cunho interlocutório, não ensejando recurso de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Ademais, a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na referida súmula. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator