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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 24186-63.2022.5.24.0086

Omissão configurada: adequação do dispositivo à fundamentação do acórdão

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Conquanto conste expressamente da fundamentação do acórdão o teor da cláusula 6.ª, "b", da ACT 2020/2021, que fixa que a PLR Caixa-Social estaria vinculada ao desempenho de indicadores da empresa e a programas do governo, bem como a necessidade de apreciação pelo Regional dos documentos suscitados pela reclamada, no dispositivo do referido acórdão há menção apenas quanto à necessidade de manifestação quanto ao teor do § 2.º da cláusula 6.ª do ACT, porém sem mencionar expressamente o item "b" da mesma cláusula 6.ª Assim, a fim de evitar qualquer prejuízo às partes, sana-se omissão, a fim de adequar a parte dispositiva à fundamentação do acórdão regional, determinando-se que a Corte de origem expressamente se manifeste quanto à cláusula 6.ª, item "b", parte final, da ACT 2020/2021. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para sanar omissão, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, sem efeito modificativo.

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