TSTAg-RR 0000306-42.2023.5.12.0021
Reclamada: justiça gratuita
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Irr nº 21 do TST
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Limitação dos valores atribuídos na petição inicial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRR Nº 21 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. LIMITAÇÃO DOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator