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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100670-45.2016.5.01.0030

Ente público: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Item 3 do tema 1.118 da repercussão geral do STF
  • Adicional de periculosidade
  • Contradição não configurada
  • Abrangência da Condenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ITEM 3 DO TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA . Não se constata nenhum vício de procedimento no acórdão embargado, tendo esta Turma, de forma lógica e coesa, explicitado os fundamentos pelos quais, em estrita observância à Tese 3 do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, manteve a responsabilidade subsidiária do ente público somente quanto ao adicional de periculosidade, ante o dever direto da Administração de garantir normas de segurança, higiene e salubridade (art. 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974). Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação

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