TSTEDCiv-RR 100670-45.2016.5.01.0030
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Item 3 do tema 1.118 da repercussão geral do STF
- Adicional de periculosidade
- Contradição não configurada
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ITEM 3 DO TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA . Não se constata nenhum vício de procedimento no acórdão embargado, tendo esta Turma, de forma lógica e coesa, explicitado os fundamentos pelos quais, em estrita observância à Tese 3 do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, manteve a responsabilidade subsidiária do ente público somente quanto ao adicional de periculosidade, ante o dever direto da Administração de garantir normas de segurança, higiene e salubridade (art. 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974). Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação