TSTRR 10463-26.2021.5.15.0065
Omissão não caracterizada: não se cogita de vício de fundamentação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Omissão não caracterizada
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Indenização por Dano Material
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Conforme se extrai do acórdão regional, o Tribunal de origem apreciou expressamente a causa de pedir deduzida na inicial, afastando a pretensão das reclamantes ao consignar que a responsabilidade da tomadora de serviços, ainda que sob o aspecto de indenização por perdas e danos decorrentes de alegado ato ilícito do reclamado, não poderia ser examinada em ação autônoma, quando ausente sua participação nas reclamatórias trabalhistas originárias que deram ensejo aos créditos perseguidos. 2. Nesse passo, observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional