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Jurisprudências

TSTAIRR 11919-29.2015.5.18.0003

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de delimitação dos valores impugnados
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Poder discricionário do julgador
  • Honorários Advocatícios
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ARTIGO 897, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição do Reclamado-Executado por não haver a delimitação dos valores impugnados, nos termos do art. 897, §1º, da CLT. O TRT destacou que "o fato de o agravo ter como objeto apenas a correção monetária e juros não torna todo o valor da execução controvertido (Como sustentou a recorrente às fls. 6833!) de modo a afastar da agravante o ônus de delimitar os valores que entende devidos, fosse para o prosseguimento da execução quanto ao valor incontroverso ou para a admissão do agravo de petição ". Logo, estando a decisão regional fundamentada em exigência legal e não tendo sido viabilizada a análise do mérito do recurso apenas pelo não cumprimento do requisito, não há como se divisar ofensa direta e literal aos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, à luz do art. 896, §2º, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, §2°, DO CPC/2015. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios

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