TSTAIRR 11919-29.2015.5.18.0003
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de delimitação dos valores impugnados
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Poder discricionário do julgador
- Honorários Advocatícios
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ARTIGO 897, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição do Reclamado-Executado por não haver a delimitação dos valores impugnados, nos termos do art. 897, §1º, da CLT. O TRT destacou que "o fato de o agravo ter como objeto apenas a correção monetária e juros não torna todo o valor da execução controvertido (Como sustentou a recorrente às fls. 6833!) de modo a afastar da agravante o ônus de delimitar os valores que entende devidos, fosse para o prosseguimento da execução quanto ao valor incontroverso ou para a admissão do agravo de petição ". Logo, estando a decisão regional fundamentada em exigência legal e não tendo sido viabilizada a análise do mérito do recurso apenas pelo não cumprimento do requisito, não há como se divisar ofensa direta e literal aos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, à luz do art. 896, §2º, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, §2°, DO CPC/2015. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios