TSTAIRR 0100517-25.2023.5.01.0302
Empresa de plataforma digital: inexistência de terceirização e de atribuição da responsabilidade subsidiária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Empresa de plataforma digital
- Recentemente, esta c
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO E DE ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A matéria detém transcendência jurídica, por se tratar de questão nova e ainda não pacificada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso IV, da CLT. 2. Cinge-se a controvérsia afeta à responsabilidade subsidiária de plataforma digital, em razão do reconhecimento de vínculo entre o empregado (reclamante) e o operador logístico de entrega. 3. Recentemente, esta c. 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em apreciação de casos análogos, decidiu que a relação jurídica existente entre a operadora logística e a intermediadora da plataforma digital se qualifica como de natureza eminentemente civil e mercantil, por não se tratar de hipótese de terceirização de mão de obra e de aplicação da Súmula nº 331, IV, desta Corte Superior, com ressalva de entendimento deste Relator. 4. Nessa linha de raciocínio, com ressalva de entendimento, a atuação da IFOOD.COM se restringe ao agenciamento e à intermediação mercantil de restaurantes e estabelecimentos similares, por meio de veiculação de propagandas e fornecimento de equipamentos voltados à integração de sistemas e transmissão de dados, sem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas dos prestadores de serviço a estes vinculados (Operadores Logísticos), razão pela qual deve ser mantida a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator