TSTRR 1001088-18.2022.5.02.0321
Diferenças de comissões: vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca
- Comissão
Ementa
RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que a interpretação dada à expressão " ultimada a transação ", prevista no art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação do artigo 2° da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões e reflexos decorrentes, referente aos casos em que houver cancelamento de vendas, trocas de produtos e vendas não faturadas, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Comissão