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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10215-61.2020.5.03.0087

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: danos materiais

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Danos materiais
  • Doença ocupacional
  • Prescrição
  • Forma de pagamento da pensão mensal
  • Na hipótese, sopesando as peculiaridades do caso concreto, o e

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. Quanto à " prescrição ", consignou a Corte local que " A cronologia dos fatos permite concluir-se que o reclamante teve ciência inequívoca do grau da lesão decorrente de seu acidente do trabalho apenas com a perícia realizada nos presentes autos, uma vez que sequer lhe foi concedida alta previdenciária, sendo certo que as sequelas do referido acidente tampouco estão consolidadas ." Arremata afirmando que " a prescrição trabalhista, prevista no art. 7º, inciso XXIX, da CR, ainda não ocorreu." Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com o Tema nº 183 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406), onde se firmou a tese jurídica de que " O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão." Agravo interno não provido. FORMA DE PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO AO AVALIAR AS NUANCES DO CASO CONCRETO. A matéria em destaque foi objeto de apreciação pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, quando do julgamento do Tema nº 77 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg - 0000348-65.2022.5.09.0068), firmando-se a seguinte tese jurídica: " A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto ". Na hipótese, sopesando as peculiaridades do caso concreto, o e. TRT decidiu sobre a forma de pensionamento que melhor se amolda à situação, não se cogitando de violação aos dispositivos indicados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Pensão Vitalícia

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