TSTAIRR 0001609-47.2012.5.04.0006
Execução: multa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Multa
- Descumprimento de obrigação de fazer
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. De início, cumpre esclarecer que, nos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal é cabível o recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). A controvérsia foi decidida à luz da interpretação da Súmula nº 405 do STF e do art. 273, § 3º, do CPC, possuindo, portanto, contornos estritamente infraconstitucionais. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator