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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000774-71.2024.5.08.0121

Óbice superado: diferenças de adicional de insalubridade

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Óbice superado
  • Diferenças de adicional de insalubridade
  • Grau médio x grau máximo
  • Limpeza de banheiros

Ementa

AGRAVO INTERNO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE SUPERADO. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão agravada, dá-se provimento ao Agravo Interno para proceder a novo exame do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO X GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, quanto à ¿preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional¿, dar-lhe provimento para proceder a novo exame do Agravo de Instrumento e, quanto ao tema ¿diferenças de adicional de insalubridade¿, negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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