STJAgRg no HC 977.670
Furto qualificado: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Dosimetria
- Ilegalidade na negativação dos antecedentes
- Redimensionamento da pena
- Constrangimento ilegal manifesto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. Não se verifica constrangimento ilegal quanto à negativação das circunstâncias do crime, uma vez que fundamentada em elemento concreto que extrapola o tipo penal.
2. Há ilegalidade na dosimetria em razão da consideração de condenações extintas há mais de 10 anos para negativar os antecedentes. Precedente.
3. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e 14 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado e o indeferimento da substituição da pena.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.