TSTAg-AIRR 20823-55.2021.5.04.0411
Validade do regime de compensação: óbice previsto na súmula 422, i, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Validade do regime de compensação
- Óbice previsto na súmula 422, i, do TST
- Contrato Individual de Trabalho
- Assistência Judiciária Gratuita
- Compensação de Jornada
- Produção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Compensação de Jornada; Produção