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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0010463-54.2024.5.15.0151

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamante para reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de diferenças salariais lastreado na adoção de base de cálculo do adicional de insalubridade prevista em lei municipal e no piso nacional da enfermagem, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.402,42 (três mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada. Brasília, 11 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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