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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10911-02.2014.5.01.0043

Negativa de prestação jurisdicional: técnica per relationem

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Técnica per relationem
  • Afronta direta e literal ao art. 93, inc. IX, da CF/1988
  • Violação direta aos artigos 832 da CLT, e 489, § 3º, do CPC
  • Prescrição
  • Não ocorrência

Ementa

I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO). ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TÉCNICA PER RELATIONEM . INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não padece de vício de nulidade a decisão monocrática, consoante o entendimento pacificado pelo excelso STF que, decidindo questão de ordem com repercussão geral no processo AI-791.292/PE, em 23/6/2010, relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema 339), referendou o entendimento de que decisão motivada per relationem atende aos ditames da Constituição da República. Além disso, esta Corte Superior Trabalhista reiteradamente admite a adoção desta técnica, em prestígio ao postulado constitucional da duração razoável do processo, e rechaça a caracterização de negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA DIRETA E LITERAL AO ART. 93, INC. IX, DA CF/1988. VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTIGOS 832 DA CLT, E 489, § 3º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. Não há omissão, mas sim controvérsia jurídica sobre a matéria, pois o Tribunal manifestou precisa e expressamente sobre o fato e, de maneira fundamentada, lhe deu o enquadramento jurídico que considerou adequado, ainda que a parte discorde da decisão. Portanto, não há ofensa ao art. 93, inc. IX, da CF/1988 ou violação aos artigos 832 da CLT, e 489, § 3º, do CPC. Agravo interno não provido. PRESCRIÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 294 DO TST. OFENSA AO ART. 7º, INC. XXIX, DA CF/1988. VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA CLT. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÕES EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. Acertados demonstram ser o despacho prelibatório primeiro e a decisão monocrática, ora agravada, porque o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, inclusive, segundo julgado recente da SBDI-1 (E-ED-RR-101026-85.2016.5.01.0015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 02/08/2024). Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ (COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, INC. I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Esbarra o conhecimento do recurso, em virtude da ausência de dialeticidade, porque a Agravante não enfrenta os fundamentos da decisão e limita-se a reiterar a matéria de fundo, sem apresentar antítese ao óbice proposto para prosseguimento do recurso. Inteligência do inc. I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do Agravo Interno interposto pelo Sindicato Autor, rejeitar a preliminar de negativa de prestação jurisdição dirigida à decisão monocrática, e no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer o Agravo Interno interposto pela Ré (COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE).

Indexação

Representação Sindical; Prescrição e Decadência; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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