TSTAIRR 10398-19.2022.5.03.0004
Responsabilidade subsidiária: poder público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Ônus da prova
- Caráter vinculante da decisão
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. A tese adotada pelo Regional coaduna-se com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , uma vez que foi excluída a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por não ter a reclamante se desincumbido do ônus de demonstrar a culpa in vigilando da ECT na fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviços. Assim, repita-se, estando o acórdão recorrido em consonância com a tese fixada pela Suprema Corte, de eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público