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Jurisprudências

TSTAIRR 10398-19.2022.5.03.0004

Responsabilidade subsidiária: poder público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. A tese adotada pelo Regional coaduna-se com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , uma vez que foi excluída a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por não ter a reclamante se desincumbido do ônus de demonstrar a culpa in vigilando da ECT na fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviços. Assim, repita-se, estando o acórdão recorrido em consonância com a tese fixada pela Suprema Corte, de eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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