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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000032-52.2023.5.09.0671

Deserção do recurso de revista: seguro garantia

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. SEGURO GARANTIA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO O ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO Nº 1 DO TST/CSJT/CGJT. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que, entre os requisitos para efetiva comprovação da regularidade do seguro garantia, exige-se a apresentação da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, nos moldes do artigo 5º, III, do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, sob pena de deserção do recurso. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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