TSTAIRR 0001761-22.2014.5.06.0022
Execução: fraude à execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Fraude à execução
- Presunção de boa-fé do terceiro adquirente
- Matéria de natureza infraconstitucional 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que não atendeu ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT. 2. O Tribunal Regional afastou a alegação de fraude à execução com base na inexistência de registro de penhora na matrícula do imóvel à época da alienação e na ausência de comprovação de má-fé dos adquirentes. 3. Eventual ofensa constitucional seria meramente reflexa, sendo incabível o reexame do conjunto fático-probatório nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo exequente, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator