TSTAg-AIRR 13170-79.2020.5.03.0050
Contradita da testemunha do autor: indenização por dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Contradita da testemunha do autor
- Indenização por dano moral
- Óbice de natureza processual
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRADITA DA TESTEMUNHA DO AUTOR. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depoimento Pessoal / Testemunha; Valor Arbitrado