TSTAIRR 1000852-88.2018.5.02.0262
Nulidade do laudo pericial: equiparação salarial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nulidade do laudo pericial
- Equiparação salarial
- Doenção profissional
- Indenização por danos morais
- Pensão vitalícia
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – DOENÇÃO PROFISSIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PENSÃO VITALÍCIA – HONORÁRIOS PERICIAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator