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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100253-29.2022.5.01.0080

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: homologação de acordo extrajudicial

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Processo e Procedimento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. Com efeito, após o advento da Lei nº 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos artigos 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do acordo (art. 855-B, da CLT), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como a verificação acerca da existência de concessões recíprocas, nos termos do art. 840, do CC. Em todo caso, a homologação de acordo continua sendo uma faculdade do julgador, conforme preconiza a Súmula/TST nº 418, cuja redação prescreve o seguinte : "MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Deve-se destacar, ademais, que a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique evidenciada lesão desproporcional para uma das partes. Precedentes. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Processo e Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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