TSTAIRR 1001166-45.2022.5.02.0019
Progressão funcional: alternância dos critérios de antiguidade e merecimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Progressão funcional
- Alternância dos critérios de antiguidade e merecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator