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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011169-50.2021.5.03.0030

Diferenças de férias

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. DIFERENÇAS DE FÉRIAS. QUESTÃO FÁTICA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base na análise de prova e de cláusula normativa, concluindo pela existência de diferenças de férias, em vista de pagamento em valor menor do que o devido. 2. No caso, não se trata de debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, na forma do artigo 371 do CPC, ficando evidenciado o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, o que não caracteriza ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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