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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000966-74.2024.5.02.0049

Jornada 12x36: norma coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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