Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10941-43.2016.5.09.0011

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Responsabilização subsidiária
  • Compensação de jornada
  • Suspensão da súmula nº 36 do TRT da 9ª região
  • TST, pois, nos termos do item II da Súmula 36 deste E

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ICATEL-TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.). HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DENEGADO SEGUIMENTO À REVISTA DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DOS DITAMES DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". In casu , a primeira reclamada, por ocasião da interposição do recurso de revista, transcreveu trechos insuficientes para comprovação do prequestionamento das matérias controvertidas, visto que não apresenta a tese do Tribunal Regional acerca das questões, razão pela qual a decisão agravada não merece nenhum reparo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS (OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TELEMAR NORTE LESTE S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). 1. INTERVALO INTRAJORNADA. Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões de negativa de seguimento da revista no tocante ao capítulo intitulado, observa-se que as agravantes, na minuta do presente agravo de instrumento, mantiveram-se silentes quanto à referida questão, do que se conclui que a parte se conformou com os fundamentos consignados na decisão de admissibilidade. Com efeito, tendo o presente agravo de instrumento se mantido silente quanto ao capítulo afeto ao intervalo intrajornada, a questão está albergada pela preclusão. 2. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N° 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o acórdão regional sido proferido em total harmonia com a diretriz do item IV da Súmula n° 331, incide o óbice estatuído pela Súmula n° 333 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS (OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TELEMAR NORTE LESTE S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. SÚMULA N° 85, IV, DO TST. SUSPENSÃO DA SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior estabeleceu a tese jurídica afeta ao Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: " I. A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente ". 2. Na ocasião, foi reafirmado " o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula nº 85 desta Corte Superior, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão" com suspensão da "Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III, do CPC)". 3. In casu , o Regional concluiu que " não haveria como aplicar o item IV da Súmula n° 85 do C. TST, pois, nos termos do item II da Súmula 36 deste E. TRT9, ‘constatado, em qualquer semana, o labor no dia destinado à compensação, nessa semana será inválido o regime compensatório não se aplicando a parte final do item IV. da Súmula n° 85 do E. TST ". 4. Dentro desse contexto, considerando que o acórdão regional foi prolatado em desrespeito à tese vinculante desta Corte Superior, a revista logra êxito no sentido de determinar o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de quarenta e quatro horas semanais, e, quanto às horas excedentes à duração semanal (44 horas), será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada (Icatel Telemática Serviços e Comércio Ltda.) e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelas segunda, terceira e quarta reclamadas (OI S.A. - Em Recuperação Judicial, Telemar Norte Leste S.A. - Em Recuperação Judicial e OI Móvel S.A. - Em recuperação Judicial) e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) conhecer do recurso de revista interposto pelas segunda, terceira e quarta reclamadas por contrariedade à Súmula n° 85, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e determinar o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de quarenta e quatro horas semanais, e, quanto às horas excedentes à duração semanal (44 horas), será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente, a ser apurado em liquidação da sentença.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.