TSTRR 968-61.2015.5.05.0027
Prejudicada a análise do tema de mérito remanescente (" FGTS – diferenças de recolhimento ")
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se parcial provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Prejudicada a análise do tema de mérito remanescente (" FGTS – diferenças de recolhimento "). Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do art. 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na hipótese dos autos, o TRT de origem reformou a sentença de piso para julgar procedente o pedido de recolhimento do FGTS faltante, " desde a admissão do reclamante até junho de 1996, conforme pleito no item 3 da exordial ". A parte ré, então, opôs diversos embargos de declaração, sustentando, em síntese, a impossibilidade de utilização do salário do obreiro concernente à data do ajuizamento da ação, na medida em que os depósitos alegadamente não realizados se referem a um lapso temporal que já remonta trinta anos. A parte reclamada instou, portanto, a Corte Regional a se manifestar sobre a necessidade de adoção como parâmetro para o cálculo dos depósitos do FGTS os salários da época em que o recolhimento deveria ter sido realizado, observando-se a evolução salarial do obreiro. Ocorre que o TRT de origem, ao se manifestar sobre os sucessivos embargos de declaração opostos, não se pronunciou sobre tais pontos. Nesse passo, forçoso reconhecer, que nesse ponto específico, a decisão regional encontra-se nula por ausência de prestação jurisdicional. Assim sendo, faz-se necessária a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que esgote a jurisdição quanto aos pontos suscitados nos embargos de declaração da parte reclamada, concernentes aos parâmetros a serem adotados para o cálculo dos valores não recolhidos a título de FGTS, enfrentando os argumentos deduzidos pela ré, no sentido de se adotar como fórmula de cálculo os salários da época em que o recolhimento deveria ter sido realizado, observando-se a evolução salarial do obreiro. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento em relação unicamente ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional". Prejudicada a análise do tema de mérito remanescente ("FGTS - diferenças de recolhimento"). Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que esgote a jurisdição quanto aos pontos suscitados nos embargos de declaração da parte reclamada, concernentes aos parâmetros a serem adotados para o cálculo dos valores não recolhidos a título de FGTS, enfrentando os argumentos deduzidos pela ré, no sentido de se adotar como fórmula de cálculo os salários da época em que o recolhimento deveria ter sido realizado, observando-se a evolução salarial do obreiro.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Negativa de Prestação Jurisdicional