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Jurisprudências

TSTRR-RRAg 10660-18.2014.5.18.0008

Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode

Ementa

PEDIDO INCIDENTAL DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/17, que incluiu o § 11 no artigo 899 da CLT. Ademais, extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Pedido indeferido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2008. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada ofensa direta e literal ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2008. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela. Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia, objeto da Petição de nº 171.046/2024-7. Ainda à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema: "PETROBRAS - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR) - ACORDO COLETIVO DE 2007/2009 - DIFERENÇA DE COMPLEMENTO - TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE - TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema: "PETROBRAS - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR) - ACORDO COLETIVO DE 2007/2009 - DIFERENÇA DE COMPLEMENTO - TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE - TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças de complemento da parcela RMNR. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Sentença Normativa

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