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Jurisprudências

TSTAIRR 1001131-75.2023.5.02.0302

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Execução
  • Fraude à execução
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS TERCEIROS EMBARGANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, os terceiros embargantes, nas razões do recurso de revista obstaculizado, não cumpriram requisito do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Não houve transcrição do trecho da petição de embargos declaratórios que provocaria o prequestionamento da controvérsia das razões dos embargos de declaração que consubstanciariam o prequestionamento quanto à negativa alegada. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo firmou conclusão de que houve, de fato, a alienação ou oneração de bens, quando tramitava contra o devedor ação capaz de reduzir à insolvência (art. 792, IV, CPC), registrando não haver qualquer outro bem que pudesse garantir o crédito exequendo. A pretensão recursal, frente a esse registro fático, atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿fraude à execução¿. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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