TSTAg-AIRR 0011697-04.2024.5.18.0017
Conversão de rito processual: benefícios da justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Conversão de rito processual
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO-AUTOR DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONVERSÃO DE RITO PROCESSUAL – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento e confirmou a ordem denegatória do Recurso de Revista, por descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora