TSTAg-AIRR 100185-90.2021.5.01.0411
FGTS: diferenças
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Diferenças
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. DIFERENÇAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Mantém-se, assim, a decisãoagravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cartão de Ponto