TSTAg-ROT 0021642-22.2025.5.04.0000
Ato dito coator consistente em decisão que indeferiu pedido liminar de reintegração da trabalhadora
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Superveniência de sentença no processo matriz
- Perda do objeto
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO MATRIZ. PERDA DO OBJETO. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Trabalhadora em que aduz ser ilegal e abusiva a decisão proferida pelo Juízo do Primeiro Grau de Jurisdição que, no processo matriz, indeferiu seu pedido liminar para que fosse reintegrada, em virtude de ser detentora de estabilidade gestacional. Em consulta ao endereço eletrônico do TRT de origem, verifica-se que em 4/11/2025, houve a prolação de sentença que julgou, em caráter definitivo, a reclamação trabalhista parcialmente procedente. Nos termos da Súmula 414, III, TST, “a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória”. Constatada, portanto, a inexistência de interesse jurídico a ser defendido, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do arts. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC/15. Agravo conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, denegar de ofício a segurança em face da perda superveniente do interesse de agir da Parte Impetrante, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator