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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0011109-82.2021.5.15.0082

Legitimidade passiva: omissão não configurada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há falar em contradição no acórdão embargado, tendo sido explicitados, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Segunda Turma de que o acolhimento da tese defendida nas razões recursais quanto à ilegitimidade passiva e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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