TSTAg-AIRR 0000635-41.2024.5.12.0014
Alienação homologada judicialmente: óbice do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Alienação homologada judicialmente
- Óbice do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO ANULATÓRIA – ALIENAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora