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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000635-41.2024.5.12.0014

Alienação homologada judicialmente: óbice do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Alienação homologada judicialmente
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO ANULATÓRIA – ALIENAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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