TSTAg-AIRR 0000988-57.2022.5.05.0431
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA – ART. 62, II, DA CLT – CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 11 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora