TSTAg-AIRR 1001581-55.2021.5.02.0086
Enquadramento sindical: objeto social da empregadora
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Objeto social da empregadora
- Óbice processual
- É inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OBJETO SOCIAL DA EMPREGADORA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. É que a análise do enquadramento sindical demanda o exame do conjunto fático-probatório constante dos autos, especialmente quanto à atividade preponderante da empresa, já apreciada pelo Tribunal Regional com base em seu objeto social. II. Assim, a pretensão recursal de rediscutir o enquadramento, nos moldes sustentados pela reclamada, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator