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Jurisprudências

TSTAIRR 0010260-61.2022.5.15.0087

Comissões: vendas a prazo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do reclamante, tendo em vista a inadmissibilidade do recurso principal. Incidência do artigo 997, § 2º, III, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) julgar prejudicado o recurso de revista adesivo do reclamante. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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