TSTAg-AIRR 0000627-82.2024.5.10.0802
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Violação reflexa à constituição federal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Trata-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, em que apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta da Constituição da República, conforme estabelecem o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 desta Corte. Nesse contexto, a suscitada violação do artigo 7º, inciso XXII, da CF/88, pela reclamada, é apenas reflexa, na medida em que tal dispositivo não trata especificamente da matéria em discussão. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora